Receitas – Repasses (Duodécimo)
A Câmara Municipal não arrecada impostos, taxas ou contribuições.
Sua principal fonte de recursos é o duodécimo, repasse financeiro realizado mensalmente pelo Poder Executivo para garantir o funcionamento das atividades legislativas e administrativas.
O valor do duodécimo é definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), observado o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, e deve ser repassado pelo Executivo até o dia 20 de cada mês, conforme dispõe o artigo 168 da Constituição Federal.
Nesta página são divulgadas as informações referentes às receitas previstas e às receitas realizadas, permitindo o acompanhamento dos valores orçados e dos efetivamente repassados à Câmara Municipal em cada período. A disponibilização desses dados fortalece a transparência da gestão pública e possibilita ao cidadão acompanhar a execução das receitas do Poder Legislativo.
Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 945/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2026), a previsão de repasse ao Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2026 é de R$ 2.800.000,00.
Os repasses efetivamente realizados ao longo do exercício podem ser consultados por meio do link disponibilizado abaixo, em atendimento aos princípios da transparência e da publicidade da administração pública.