Lei Orgânica
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e a sua Mesa promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º A Lei Orgânica do Município Goioxim passa a vigorar com a seguinte redação:
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo de Goioxim, constituídos em Poder Legislativo deste Município, investidos no pleno exercício dos poderes conferidos no art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, aprovamos e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA.