CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM Estado do Paraná Rua: Mato Grosso, n.º 35 ? Centro CEP: 85162-000 Goioxim ? PR E-mail: cmgoioxim@hotmail.com ? Fone/Wats: (42) 92001-0534 CNPJ:01.607.629/0001-67 RESOLUÇÃO Nº. 010/2026 Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim, a aplicação da Lei Federal 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital) e dá outras providências. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno: Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim/PR, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Art. 2º São objetivos da política de Governo Digital da Câmara Municipal: I ? simplificar a relação do cidadão com o Poder Legislativo; II ? ampliar o acesso aos serviços públicos legislativos por meios digitais; III ? promover a transparência, a eficiência e a inovação na gestão pública; IV ? assegurar a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD; V ? estimular a participação social e o controle cidadão. Art. 3º A política de Governo Digital observará, além dos princípios constitucionais da Administração Pública, os seguintes: I ? digital como regra, presencial como exceção; II ? desburocratização e simplificação administrativa; III ? transparência ativa; IV ? interoperabilidade e uso racional de tecnologias; V ? segurança da informação e proteção de dados pessoais; VI ? acessibilidade e inclusão digital; VII ? orientação ao usuário dos serviços públicos. Art. 4º Os serviços, processos administrativos e procedimentos internos da Câmara Municipal deverão, sempre que possível, ser ofertados e tramitados em meio digital. Art. 5º São considerados serviços digitais legislativos, entre outros: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM Estado do Paraná Rua: Mato Grosso, n.º 35 ? Centro CEP: 85162-000 Goioxim ? PR E-mail: cmgoioxim@hotmail.com ? Fone/Wats: (42) 92001-0534 CNPJ:01.607.629/0001-67 I ? protocolo eletrônico; II ? acesso digital a proposições legislativas, atos normativos e documentos oficiais; III ? acompanhamento online de sessões, audiências públicas e reuniões; IV ? solicitação de informações, requerimentos e manifestações do cidadão; V ? canais digitais de participação popular. Art. 6º O atendimento presencial será mantido para os casos em que o usuário não disponha de meios digitais ou quando a natureza do serviço assim exigir. Art. 7º A Câmara Municipal poderá adotar mecanismos de autenticação digital para acesso aos seus serviços eletrônicos, observados os padrões de segurança da informação. Art. 8º Sempre que possível, serão utilizados sistemas que permitam a identificação segura do usuário, vedada a exigência de informações desnecessárias ou excessivas. Art. 9º O tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal observará a Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 10. A Câmara Municipal adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos. Art. 11. Os sistemas digitais deverão observar padrões mínimos de segurança da informação, integridade, confidencialidade e disponibilidade. Art. 12. A Mesa Diretora poderá instituir, por ato próprio, comissão ou responsável pela coordenação da política de Governo Digital da Câmara Municipal. Art. 13. Compete à governança digital: I ? propor melhorias e inovações nos serviços digitais; II ? acompanhar a implementação desta Resolução; III ? promover a capacitação dos servidores; IV ? zelar pela observância da legislação aplicável. Art. 14. A Câmara Municipal disponibilizará, em seu sítio eletrônico oficial, informações claras, atualizadas e acessíveis sobre sua atuação legislativa e CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM Estado do Paraná Rua: Mato Grosso, n.º 35 ? Centro CEP: 85162-000 Goioxim ? PR E-mail: cmgoioxim@hotmail.com ? Fone/Wats: (42) 92001-0534 CNPJ:01.607.629/0001-67 administrativa. Art. 15. Serão estimulados mecanismos digitais de participação social, tais como consultas públicas, ouvidoria eletrônica e canais de comunicação com o cidadão. Art. 16. A implementação das disposições desta Resolução ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade técnica, orçamentária e financeira da Câmara Municipal. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação vigente. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 20 de maio de 2026. Marizele Uchak Visentin Vaz PRESIDENTE DA CÂMARA