Regimento Interno
Art. 1º - A Câmara Municipal tem a sede na cidade de Goioxim, Estado do Paraná, no endereço Rua Mato Grosso, nº 35.
§1º - As Sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, na sede do município, autorizado o Presidente a propor uma sessão ordinária mensal fora de tal estabelecimento como forma de integração entre a Câmara e a população.
§2º - Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto, poderão as Sessões serem realizadas em local distinto.
§3º - As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.
Parágrafo único – Remetendo-se aos casos dos parágrafos primeiro e segundo, a aprovação será “ad-referendum” de 2 (dois) terços dos membros da Câmara.
Art. 2º - As dependências da Câmara Municipal poderão ser utilizadas por partidos políticos e outras entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídos, mediante prévia autorização da Mesa Executiva, expressa pela maioria de seus membros.